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Serasa é condenado por não notificar devedor sobre negativação

Um homem será indenizado em R$ 4 mil, a título de danos morais, pelo Serasa, por não ter sido notificado sobre a negativação de seu nome. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Afirmou o Autor que não foi comunicado acerca da inscrição de seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito, o que seria ilegal, pois não lhe foi dada a oportunidade de quitar o seu débito antes da negativação. Por esse motivo, pleiteou indenização de R$ 25 mil.

Para o Magistrado, não há dúvidas de que a comunicação não ocorreu, pois o envio de notificação foi para endereço diverso da residência do autor.

“Incumbia a ré apresentar documentos aptos a comprovar que o endereço para o qual a notificação foi enviada foi indicado de maneira expressa pelo autor em seu cadastro, o que não aconteceu.”

O Magistrado afirmou ainda que tal fato é suficiente para justificar o cancelamento do registro, bem como admite reparação por dano moral, uma vez que não foi cumprido o disposto no § 2º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, que determina a prévia comunicação do consumidor acerca do apontamento.

“Sopesadas as particularidades havidas entre as partes, e mais, tendo em vista a gravidade da ação da ré, entendo por bem em arbitrar em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em decorrência do abalo moral que a sua ação acarretou, em conformidade com o disposto no artigo 186 do Código Civil, certo que tal montante não se presta a enriquecer injustificadamente o autor, tampouco causar severos danos à parte ré.”

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná

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