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Revenda não pode cobrar prejuízo de cliente por perda total em “test drive”

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú e isentou um motorista de pagar os danos provocados em acidente com veículo no qual efetuava test drive. Em 2009, interessado na compra, o demandado foi a uma revenda de automóveis e saiu com o carro para testá-lo. Mas, ao perder o controle da direção durante o curto trajeto, colidiu com um ônibus, o que resultou em perda total do veículo.

A câmara concluiu que o test drive é ferramenta de marketing, com riscos que devem ser suportados pela revendedora. Ao apelar, a empresa defendeu que, na sentença, houve equívoco no raciocínio de que o carro era utilizado para um test drive, e ressaltou que, na condição de concessionária autorizada, tem veículos novos e seminovos destinados única e exclusivamente para esta atividade, dentre os quais o envolvido no acidente não se incluía. Acrescentou que o cliente retirara o veículo da revenda para mostrá-lo a familiares e assumira a responsabilidade sobre o bem a ele confiado, e por isso deve indenizar os prejuízos causados.

O relator, desembargador José Trindade dos Santos, apontou que as revendedoras usam estratégias de marketing para atrair clientes, oferecendo a experiência do pré consumo para incrementar as vendas e, consequentemente, os lucros. Disso resultou, neste caso, o ônus de arcar com o risco assumido ao oferecer test drive.

“No contexto posto, cabia à concessionária autora precaver-se contra o risco criado com a prática mercadológica do ‘test drive’, através de medidas, verbi gratia, como a contratação de seguro, a pactuação de termo de orientação e responsabilidade do pretenso comprador, precedentemente à entrega do veículo, ou a realização de testes de direção sob a supervisão e acompanhamento de um de seus prepostos, em área segura e com riscos reduzidos”, ponderou o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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