Montadora deverá dar veículo novo a consumidor que comprou automóvel com defeito
O consumidor entrou na Justiça porque o veículo, desde os primeiros dias depois da compra, começou a apresentar problemas na bomba de combustível, com o marcador oscilando, sem indicação da real capacidade do tanque e de sua autonomia.
Apesar de ter sido encaminhado a diversas concessionárias para sanar o defeito, o problema não foi sanado. Como o veículo ainda estava na garantia, e como não houve a correção do defeito, ele requereu a devolução das quantias pagas, ou a substituição do carro por outro do mesmo modelo.
A F., em sua defesa, garantiu que o defeito foi devidamente consertado, estando o veículo em perfeito estado de uso.
Ao proferir sua sentença, a juíza da segunda Vara Cível de Sobradinho afirmou que apesar de a montadora ter afirmado que o vício do veículo fora sanado, ela não apresentou nenhuma prova nesse sentido, nem elencou as ações que adotou para sanar o defeito.
Por sua vez, o consumidor apresentou provas de ter levado o veículo a diversas concessionárias, sem conseguir resolver o problema.
Como o veículo ainda estava dentro do prazo de garantia, caberia à montadora efetuar a devolução da quantia paga ou substituir o veículo por outro novo, de igual modelo.
A F. recorreu para a segunda instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. A 3ª Turma Cível, ao analisar a questão, entendeu que a razão estava com o consumidor .
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios