Lojista pagará 50% de aluguel enquanto shopping estiver fechado
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deferiu liminar e determinou que lojista pagará 50% do aluguel enquanto shopping estiver fechado. Após a reabertura, a empresa de turismo deverá quitar o valor que deixou de ser pago durante todo o período de fechamento.
“Realmente, a autora, por motivos que lhe são imprevisíveis e de ordem pública impositiva, encontra-se atualmente impedida de exercer sua atividade e teve queda em seu faturamento. Por outro lado, a requerida, ainda que seja empresa de grande porte, ao certo também terá prejuízos no caso de não recebimento dos aluguéis.”
Para o Magistrado, conceder à empresa de turismo a suspensão total do pagamento dos aluguéis seria o mesmo que transferir para o shopping o problema gerado pelo coronavírus, “o que não é justo principalmente porque não foi ela que deu causa ao fechamento das lojas”.
Relativamente ao pedido de cobrança do condomínio proporcionalmente aos dias de fechamento, o Magistrado entende que essa taxa “deve refletir o rateio das despesas de manutenção das áreas comuns do shopping”, e para calcular a taxa é necessário conhecer os valores relacionados aos compromissos já assumidos, aos empregados contratados e à aquisição de materiais. Não há, portanto, elementos suficientes para embasar decisão que possibilite a redução desse pagamento, em razão do não funcionamento do centro comercial.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais