Lojas conseguem substituição do IGP-M pelo IPCA em aluguel
Lojas localizadas em shopping conseguiram na Justiça a substituição temporária do IGP-M pelo IPCA na correção do valor do aluguel.
As lojas alegaram que não podem utilizar o imóvel conforme estabelecido entre as partes, já que o shopping vem admitindo apenas 40% de sua capacidade, o que reflete no volume de vendas.
Argumentaram, ainda, que a manutenção de suas atividades e o emprego de seus funcionários dependem da revisão do aluguel.
Ao analisar os pedidos, a magistrada considerou que a crise sanitária decorrente da pandemia de covid-19 atingiu o equilíbrio das obrigações contratuais. Assim, deferiu a tutela recursal de urgência para determinar que o 13º aluguel seja calculado com base na média dos locativos pagos durante o ano de 2020; bem como para substituir o IGP-M pelo IPCA.
“Nesse cenário, defiro em parte o pedido de tutela de urgência para, temporiamente, autorizar a substituição do índice IGPM pelo IPC-A.”
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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