Justiça manda morador usar máscara em áreas comuns do prédio
Magistrado tornou definitiva liminar que, após pedido de condomínio residencial, determina que morador utilize máscara de proteção facial nas áreas comuns do prédio, sob pena de multa de R$ 500 a cada violação, observado limite de R$ 30 mil.
De acordo com o condomínio, apesar das diversas advertências recebidas tanto da administradora quanto da síndica e dos porteiros, o requerido se recusa a circular com o equipamento de proteção individual nas áreas comuns do prédio, conforme previsto no Decreto Estadual nº 64.959/20.
Na sentença, o magistrado destacou que a utilização de máscaras de proteção facial tem por finalidade a prevenção da disseminação da covid-19.
“Em tal contexto e em se tratando de questão de saúde pública, razoável a preocupação e a postura adotada pelo condomínio de exigir dos condôminos a utilização de máscaras nas áreas comuns do edifício, de maneira a preservar a segurança, a saúde e a vida de toda coletividade. Nos casos de habitações coletivas como os condomínios, o dever de cooperação é inerente à forma de moradia.”
O magistrado também pontuou que a postura do requerido, que confessou não utilizar a máscara adequadamente quando está nas dependências do condomínio, “traz potencial lesivo à coletividade”.
Assim, ordenou que o morador utiliza a máscara de proteção facial nas áreas comuns, sob pena de multa de R$ 500 a cada violação, limitada ao valor de R$ 30 mil.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.
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