Empregado que se recusar a utilizar a máscara ou tomar a vacina pode ser demitido por justa causa
Em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacinação contra a Covid-19 pode ser obrigatória, mas não pode ser realizada à força.
Assim, qualquer brasileiro que não for vacinado estará sujeito às penalidades previstas em lei, como impedimento de frequentar determinados lugares, de viajar e multa.
Por esse motivo, qualquer empregado que se negar a usar a máscara no ambiente de trabalho ou a tomar a vacina contra a Covid-19, sem que apresente motivo justificável para a recusa, pode sofrer punição ou até mesmo ser demitido por justa causa, haja vista que colocará a saúde dos outros empregados e empregadores em risco.
Isso porque é dever da empresa zelar pelo ambiente de trabalho e pela saúde de seus empregados, conscientizando os funcionários sobre as medidas de prevenção contra a Covid-19.
No entanto, é recomendável que o empregador converse com o empregado antes de tomar outras medidas definitivas, como a advertência, suspensão e, em caso de reincidência após as punições anteriores, a demissão por justa causa.
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