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Corte de água com tarifas pagas gera dano moral

corte de águaA 2ª Câmara de Direito Público do TJ rejeitou apelo da companhia de águas de Joinville, condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, e acolheu parte do recurso do autor, que teve cortado o fornecimento do serviço mesmo com todas as faturas devidamente em dia, pagas em instituição bancária. O autor, no recurso, requereu majoração da condenação; a empresa pediu exatamente o contrário.

O órgão acolheu o pleito do autor somente na parte tocante à data do início da incidência dos juros, que deverá ser o dia do corte do fornecimento sofrido pelo consumidor. Porém, o valor dos danos morais foi considerado adequado à situação e, assim, foi mantido. A empresa tentou, ainda, chamar ao processo o banco onde foram feitos os pagamentos, mas, segundo o relator, desembargador Nelson Schaefer Martins, isso não faria diferença na decisão.

“Ocorre que, em casos de concessionária de serviço público, a responsabilidade é objetiva e eventual direito de regresso deverá ser discutido em autos próprios”. Ou seja, a responsabilidade pelo corte é da ré. Os componentes da câmara lembraram que o corte de água, quando as contas estão rigorosamente em dia, ofende a imagem, a boa fama e a credibilidade da pessoa física e, por tal razão, o consumidor – e bom pagador – deve ser indenizado em virtude do abalo que sofre perante a comunidade. A votação foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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