Corte de água com tarifas pagas gera dano moral
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ rejeitou apelo da companhia de águas de Joinville, condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, e acolheu parte do recurso do autor, que teve cortado o fornecimento do serviço mesmo com todas as faturas devidamente em dia, pagas em instituição bancária. O autor, no recurso, requereu majoração da condenação; a empresa pediu exatamente o contrário.
O órgão acolheu o pleito do autor somente na parte tocante à data do início da incidência dos juros, que deverá ser o dia do corte do fornecimento sofrido pelo consumidor. Porém, o valor dos danos morais foi considerado adequado à situação e, assim, foi mantido. A empresa tentou, ainda, chamar ao processo o banco onde foram feitos os pagamentos, mas, segundo o relator, desembargador Nelson Schaefer Martins, isso não faria diferença na decisão.
“Ocorre que, em casos de concessionária de serviço público, a responsabilidade é objetiva e eventual direito de regresso deverá ser discutido em autos próprios”. Ou seja, a responsabilidade pelo corte é da ré. Os componentes da câmara lembraram que o corte de água, quando as contas estão rigorosamente em dia, ofende a imagem, a boa fama e a credibilidade da pessoa física e, por tal razão, o consumidor – e bom pagador – deve ser indenizado em virtude do abalo que sofre perante a comunidade. A votação foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina