Consumidor que não segue instruções do produto não tem direito à indenização
A autora conta que, em agosto de 2008 adquiriu um “kit a. chocolate”, fabricado por P. B. L. V. Ltda., com o objetivo de realizar uma escova definitiva, além de relaxamento e alisamento em seus cabelos. Passadas algumas horas da aplicação, sentiu reação alérgica consistente em forte cefaleia, dor nos olhos e enjoo, além de queda desmedida dos cabelos – sendo que os fios que não caíram, queimaram e se quebraram.
Inconformada, buscou auxílio no Serviço de Atendimento ao Consumidor da fabricante, sendo informada de que havia utilizado de forma errada o produto. Em decorrência desta alergia necessitou de um intenso tratamento de hidratação de seus cabelos e ingressou na Justiça requerendo indenização no valor de R$ 144,52 a título de danos materiais e R$ 16,6 mil a título de danos morais.
A ré defendeu que seus produtos são submetidos a controle de qualidade mediante testes e que toda a linha A. é aprovada pelo Ministério da Saúde e seguem rigorosamente os parâmetros legais. Além disso, sustentou a qualidade do produto, atribuindo a responsabilidade do acidente à falta da prova de toque e/ou teste de mecha, indispensáveis para a aplicação correta e segura.
Foi negado o pedido de indenização, considerando que a consumidora não seguiu corretamente as instruções, não tendo realizado o teste de mecha, conforme indicado pela fabricante.
Para a relatora do processo, Desembargadora Marilene Bonzanini, foi claro que o Guia de Aplicação fornecido junto com o produto Amacihair, em que recomendava realização de testes de mecha antes da aplicação integral.
Não há falar, portanto, em falha no dever de segurança, concluiu.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul