Concessionária indeniza por acidente
O condutor, que atua como personal trainer, afirma que, enquanto o automóvel sofreu reparos, ele teve de alugar um carro por seis meses para poder trabalhar. Na ação ajuizada em agosto de 2009, ele alegou, ainda, que a Concessionária R. T., mantenedora da estrada, foi negligente, pois não garantiu a segurança no local cercando o acesso à pista de rolamento e evitando a invasão do espaço por animais. Ele solicitou a quantia de R$ 24.096,75 pelo conserto do carro (R$ 9.695,75) e pela locação de veículo (R$ 14.400).
O relator Antônio de Pádua, da 14ª Câmara Cível, considerou que os autos comprovam os gastos referentes à locação de veículo pelo prazo em que o apelante ficou impossibilitado de utilizá-lo, não havendo provas em sentido contrário. Para o magistrado, a concessionária explora o uso de rodovia pública e cobra pedágio, por isso deveria zelar pela manutenção constante das condições normais de tráfego, devendo, assim, ressarcir o condutor pelo estrago no carro também.
“A empresa pecou não fiscalizando a contento a área onde o animal atravessou a pista vindo a colidir frontalmente com o veículo do condutor, deixando de cumprir com o que se obrigou”, concluiu Pádua. O mesmo entendimento tiveram os desembargadores Rogério Medeiros e Estevão Lucchesi.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais