Cédulas de real continuam com a expressão “Deus seja louvado”

Para a juíza, “a menção a expressão Deus nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença”.
Diana Brunstein declarou, ainda, que a “alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade”, já que nenhuma instituição laica ou religiosa não cristã manifestou indignação perante as inscrições da cédula.
Por fim, a magistrada entendeu que não há qualquer risco de dano irreparável que justifique o pedido de antecipação de tutela proposto, tendo em vista que a frase “Deus seja louvado” encontra-se há quase três décadas impressas no papel moeda.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região