Construtora deve arcar com juros de obra por atraso no “Habite-se”
Liminar concedida pela 2ª Vara Cível de Campo Grande determinou que imobiliária e construtora paguem mensalmente à autora a taxa de juros da obra no valor de R$ 483,01 até a expedição e entrega do “Habite-se”. Narra a autora que, para…