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Banco condenado por demora na liberação de veículo

O banco H. foi condenado ao pagamento de indenização devido à demora na liberação de gravame sobre veículo financiado junto à instituição.

A autora ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais contra a instituição bancária, argumentando que firmou um Contrato de Financiamento com o H. para a aquisição de um veículo Volkswagen/Gol modelo 2005, em 48 parcelas mensais. Ela apontou má-fé do banco para liberar o veículo, após imensa demora (cerca de 7 meses), quitado por força de acordo judicial firmado entre as partes.
O réu ainda afirmou que a razão da demora foi a burocracia necessária para reduzir erros administrativos e fraudes.

Em 1º Grau, a Juíza de Direito Claudia Rosa Brugger julgou improcedente a ação e condenou a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios aos procuradores do réu.

Inconformada, a autora apelou da decisão alegando ter sofrido dano moral em razão da demora injustificada do banco.

Ao analisar o caso, a relatora, Desembargadora Lúcia de Castro Boller, deu provimento à apelação. A magistrada considerou que diante da prova da quitação do contrato, inexiste razão para a negativa do demandado em liberar o gravame sobre o veículo que já pertence à autora, motivo pelo qual merece acolhimento o pedido indenizatório.

O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 33.900,00, o equivalente a 50 salários mínimos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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