Azul terá de indenizar funcionária em 1 par de meia calça a cada 5 dias de trabalho + R$ 100,00 mensais pelos gastos com unhas e maquiagem
A companhia aérea Azul foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais a uma agente de aeroporto pelo uso obrigatório de maquiagem e adereços. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, a empresa terá que ressarcir à profissional R$ 100,00 mensais pelos gastos com unhas e maquiagem, além do valor, conforme se apurar na fase de liquidação do processo, referente a um par de meia-calça a cada cinco dias de trabalho.
Para desempenhar suas atividades, a trabalhadora contou que deveria seguir rigorosamente a padronização imposta pela companhia. Segundo ela, era exigido fazer as unhas constantemente e sobrancelhas, ter os cabelos sempre cuidados e usar maquiagem, meias-calças e brincos. Pelos cálculos da ex-empregada, as obrigações lhe consumiam a quantia mensal de R$ 300,00.
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais observou que, sendo do empregador o ônus dos riscos da atividade econômica, deve arcar com as despesas impostas à empregada em complemento do uniforme exigido.
Assim entendeu razoável o arbitramento em R$ 100 mensais como restituição dos gastos despendidos com unhas e maquiagem, além do valor de um par de meia calça a cada cinco dias de trabalho, em valor a se apurar em liquidação.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais