Alimento estragado em formatura gera indenização
A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa organizadora de festas de formatura pague indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma aluna participante do evento, por ter servido jantar com alimentos contaminados durante a celebração, o que causou intoxicação em várias pessoas.
De acordo com a decisão do relator, desembargador Vanderci Álvares, “o fato causou transtornos e constrangimentos à autora, porque alguns convidados tiveram que se ausentar da festa para receber atendimento médico. Mais do que mero aborrecimento, experimentou a requerente constrangimento, sofrimento de alma pela frustração emocional e risco à saúde, sobretudo por ver amigos e familiares passarem mal”.
Os desembargadores Sebastião Flávio e Marcondes D’Angelo também participaram da decisão, que foi unânime. Ao “considerar a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e as demais peculiaridades do caso concreto, resta que o recurso da autora merece parcial provimento no tocante à majoração da indenização por danos morais, a qual ora se eleva para o montante de R$ 5 mil”.
A empresa deverá pagar, ainda, indenização por danos materiais no valor de R$ R$ 24.648,70, referentes ao pagamento do serviço de buffet, banda e festa, a ser dividido entre os 33 alunos participantes da festa
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo