Empresa de telefonia condenada por problemas em portabilidade numérica
A autora da ação solicitou à operadora os serviços de telefonia e internet, além de proceder a portabilidade numérica da V. para a O.. No entanto, a operacionalização da troca demorou três meses, até que a portabilidade fosse realizada. Nesse meio tempo, dois números provisórios foram instalados na mesma linha telefônica, gerando, assim, duas contas a serem cobradas. Ela também teve problemas com a implantação do serviço de internet.
Inconformada, a autora ingressou na Justiça de 1º Grau exigindo ressarcimento por danos morais.
A ré apresentou contestação alegando ilegitimidade passiva e alegou que a V. – operadora de origem – era a responsável pela falha na portabilidade.
O processo foi julgado no 5º Juizado Especial Cível de POA. A Juíza leiga Cristiane do Canto condenou a empresa Oi, afirmando a transferência ocorre entre as prestadoras sem a necessidade de o usuário procurar a operadora de origem. Condenou ao pagamento de indenização pelos danos morais no valor de R$ 3.500,00.
A empresa Brasil T. S/A – Oi ingressou com recurso contra a sentença do Juízo do 1º Grau.O relator do processo, Juiz de Direito Luis Francisco Franco, negou o pedido. No seu entendimento, não há dúvidas de que os transtornos causados à autora ultrapassaram o mero dissabor.
Não se vislumbra, dos documentos aportados, motivo para a demora na portabilidade, sendo tal conduta ilícita. Ainda nesse sentido, não se verificou motivo pelo qual, após deferida a liminar, a ré restabeleceu imediatamente os serviços de telefonia e internet, afirmou o relator.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul