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Estado deve fornecer medicamento de alto custo a paciente com câncer

medicamentosO juiz da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Pedro Cordeiro Júnior, deferiu o pedido de tutela antecipada e determinou que o Estado forneça gratuitamente o medicamento “Hemax/Eprex 4.000 U. I.” (eritropoetina humana recombinante) a uma paciente portadora de câncer de próstata e anemia secundária a outras doenças.

Na decisão, o juiz determinou à entrega imediata e diretamente a parte autora, de 24 frascos do medicamento, bem como que a Secretaria Estadual de Saúde Pública passe a custear todo o quadro clínico durante o curso processual após requisição e comprovação pela paciente da necessidade do medicamento através de prescrição médica, fazendo-se a devida comunicação da entrega ao Juízo.

De acordo com os autos do processo, o medicamento foi prescrito pelo médico da paciente, mas ela não dispõe de condições financeiras para adquiri-lo em razão do alto custo. “Ora, o fornecimento gratuito de medicamento de alto custo a pessoas desprovidas de recursos financeiros para o tratamento de doenças é dever do Estado e direito do cidadão. Como se vê, comprovada a necessidade de utilização do medicamento pela pessoa destituída de recursos financeiros para sua aquisição, é dever do Ente Político fornecê-lo gratuitamente”, destacou o magistrado Pedro Cordeiro Júnior.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

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