skip to Main Content
  +55  11  4949-9542          +55  11  97614-4638 contato@ryadvogados.com.br

Ludibriado por estelionatário, banco agora terá que ressarcir consumidora

bancoA 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão de 1º grau que condenou instituição financeira por negativar o nome de uma consumidora que jamais solicitou, obteve ou fez uso de cartão de crédito que deu origem a dívida cobrada pelo banco.

Segundo os autos, um terceiro foi responsável pelo uso indevido do nome da mulher, a partir da falta de controle da agência bancária ao abrir a conta e disponibilizar os cartões. A instituição terá de ressarcir a mulher em R$ 33 mil – somatório atualizado de valores de indenização e por litigância de má-fé.

“O banco não operou com a cautela necessária na abertura do crédito”, resumiu a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da apelação. A decisão foi por unanimidade de votos.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

[contact-form-7 404 "Não encontrado"]
[contact-form-7 404 "Não encontrado"]

Cadastre-se e receba nossos informativos

[contact-form-7 404 "Não encontrado"]
Open chat
Olá! Nós já ajudamos centenas de pessoas a alcançarem os seus direitos. Como podemos lhe ajudar?