Justiça condena banco que descontou empréstimo não concedido ao cliente
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso de um banco contra sentença que o condenou a pagar R$ 5 mil, por danos morais, além de R$293 relativos a valores indevidamente descontados, tudo devidamente corrigido de acordo com a lei, desde 2006, época do ajuizamento da ação. Os valores eram descontados da aposentadoria do idoso, doente, sem que nenhum centavo tenha sido recebido por ele, que tentara o negócio através de uma firma intermediadora vinculada ao banco. Ambos responderão pela condenação.
O banco recorreu contra o reconhecimento da presunção do dano moral. Ressaltou inexistência de provas acerca da má-fé nos descontos e que os suspendeu antes de qualquer prova de que fossem indevidos. Disse que não há prova de abalo moral ao cliente, mas que, se a condenação for mantida, que o valor seja reduzido. Tudo foi terminantemente rejeitado e, ao contrário, a câmara decidiu aplicar multa por litigância de má-fé sobre o montante já decidido na primeira instância.
Os magistrados lembraram que o homem, hoje falecido, além ter enfrentado a dificuldade de encontrar instituição financeira para obter empréstimo, teve seu pedido rejeitado por opção do próprio banco, surpreendido posteriormente com o desconto das prestações. A relatora da apelação, desembargadora substituta Denise Volpato, ressaltou a condição do autor, “pessoa bastante doente – acometida de câncer”, conforme comprova o atestado de óbito juntado.
De acordo com o processo, o autor teve de contratar advogado, vir a juízo e adotar uma série de providências desgastantes para se livrar da situação a que não deu motivo. Já o banco, com larga capacidade técnica e organizacional, afrontou os mais comezinhos princípios organizacionais, ao realizar descontos em seu benefício previdenciário sem liberar qualquer empréstimo ao autor. Os desembargadores afirmaram não haver necessidade de mais provas acerca do abalo moral. A votação foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina