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Empresa que retomou bem vendido é condenada a restituir os consumidores

A Justiça mineira condenou a empresa C.E., a restituir uma quantia de R$ 31 mil a um casal que comprou um apartamento. O valor refere-se ao dinheiro que já havia sido …

pago pela compra de um imóvel e que foi retomado pela empresa, após atrasos no pagamento das prestações. A decisão é da juíza Adriana de Vasconcelos Pereira, em substituição, na 18ª Vara Cível de Belo Horizonte.

A ação de cobrança foi movida por A.L.C., e sua esposa A.R.J.C., que alegam ter feito um contrato de compra e venda, de forma parcelada, com a C.E. Eles afirmam que depois de boa parte das parcelas pagas, não conseguiram continuar pagando o imóvel. Disseram ainda que mesmo após a empresa retomar a posse do bem, não devolveu o valor que já havia sido pago. O casal pediu então a devolução dos valores pagos pelo imóvel e a redução do percentual do valor do apartamento a ser retido.

A juíza verificou que no contrato firmado entre as partes, no caso de rescisão unilateral, deveriam ser devolvidos 10% do valor do contrato a título de multa, honorários advocatícios no valor de 20% sobre o débito, além de 2% do valor do imóvel a título de indenização. “Estes valores apresentam-se excessivos, de maneira a onerar demasiadamente o consumidor”, frisou a magistrada, baseada no Código de Defesa do Consumidor. Entendendo que a empresa seria privilegiada, a magistrada defende o reparo do contrato por parte do Poder Judiciário.

A juíza considerou que a retenção de 10% do valor pago pelo apartamento é o suficiente para reparar todas as despesas e eventuais prejuízos da C. E..

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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