Banco deve limitar os descontos dos empréstimos em até 35%
Banco deve limitar descontos de todos os empréstimos em até 35% dos vencimentos do cliente (consumidor), com base na lei do superendividamento.
O consumidor, com intuito de repactuar suas dívidas, requereu que os descontos provenientes de seus empréstimos não comprometam mais de 35% de seus vencimentos líquidos e que a instituição financeira se abstenha de incluir seu nome em cadastros de inadimplentes.
Na decisão, a Juíza verificou que o superendividamento do consumidor decorre de empréstimos que ultrapassam mais de 100% do salário, resultando saldo bancário negativo há mais de três meses consecutivos.
Além disso, ressaltou que a limitação dos descontos sobre os vencimentos líquidos ao percentual máximo de 35%, assegura a percepção de valor razoável à subsistência, dada a natureza alimentar do salário.
Diante disso, determinou que o banco limite os descontos relativos a empréstimos e juros ao percentual máximo de 35% dos vencimentos líquidos do consumidor, e ainda que se abstenha de negativar o nome do consumidor em cadastros de inadimplentes.
Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco
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