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Estado não pode cobrar IPVA de período que carro ficou apreendido

O Estado não pode cobrar o pagamento de IPVA de dono de carro que ficou apreendido em pátio. Para o magistrado, o recolhimento do veículo descaracteriza a posse e domínio, pois inviabiliza sua circulação.

Na ação, o motorista requereu a suspensão da exigibilidade do IPVA e inscrição no Cadin referente ao período em que seu carro ficou apreendido em pátio por falta de licenciamento.

O juiz observou que restou comprovado que o proprietário do veículo perdeu a sua posse quando houve a apreensão, de modo que, para o magistrado, resta inexigível o tributo, referente ao IPVA, a partir deste momento, nos termos da lei 13.296/08, art. 14, parágrafo 2º.

Segundo o magistrado, o recolhimento do veículo descaracteriza a posse e domínio, pois inviabiliza sua circulação, impedindo consequentemente a cobrança do IPVA, cujo fato gerador é a propriedade.

O juiz ressaltou, no entanto, que não se aplica a mesma interpretação em relação ao licenciamento, pois é perfeitamente exigível do proprietário do bem, independente da perda da posse.

“Assim, considerando a ausência da posse do veículo a partir de Julho de 2017, de rigor afastar a incidência apenas do IPVA, referente aos exercícios 2018 e seguintes.”

Assim, o magistrado determinou que o Estado suspenda a cobrança do IPVA referente ao período de 2018 a 2021.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

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