Compradora que não transferiu veículo indenizará antigo proprietário
O Tribunal de Justiça do Paraná condenou uma mulher que comprou um veículo em 2014 e não transferiu para seu nome, a pagar indenização por danos morais ao antigo proprietário do veículo que teve seu nome inscrito em dívida ativa, após ela não ter pago o IPVA de 2015, 2016 e 2017.
No caso, o homem vendeu seu veículo em 2014 para a mulher e ela não realizou a transferência, deixando de pagar, inclusive, o IPVA referente aos anos de 2015, 2016 e 2017. Por essa razão, o vendedor teve seu nome inscrito em dívida ativa no CADIN.
Para o magistrado, ficou comprovado que a venda do veículo ocorreu em 2014, portanto os débitos em nome do autor se mostraram indevidos.
Entende, ainda, que a simples ausência de comunicação de venda do veículo ao DETRAN, por si só, não é apta a acarretar abalo emocional que ultrapasse mero aborrecimento. No entanto, a inscrição em dívida ativa dá razão ao dano moral.
Dessa forma, condenou a compradora ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 5 mil.
Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná
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