Plano de saúde deve fornecer medicamento para tratamento de asma
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu tutela antecipada para que plano de saúde forneça medicamento para tratamento de asma grave.
Na decisão a magistrada considera existência de risco à integridade física do autor caso o tratamento não seja iniciado com a medicação indicada pelo médico, “o que, em tese, caracterizaria situação de “urgência”, justificando o encaminhamento médico existente nos autos”.
Assim, tendo em vista o risco a integridade física do autor, caso não seja iniciado o tratamento com a medicação indicada pelo médico, foi deferida a tutela antecipada para fornecimento do medicamento.
A multa diária em caso de descumprimento da decisão é de R$ 3 mil.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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