Financeira não pode negativar e tomar carro de cliente com salário reduzido na pandemia
Instituição financeira deve se abster de negativar nome de cliente que atrasou pagamento de parcela de financiamento de veículo devido à redução de salário sofrida durante a pandemia. O carro também deve permanecer com o cliente. Assim determinou o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, ao deferir liminar.
O Autor realizou, com a instituição, contrato de financiamento de veículo, mas alegou que sofreu cobranças adicionais abusivas. Ele enfatizou que já efetuou o pagamento de 31 parcelas, mas não está conseguindo manter o pagamento haja vista a redução salarial ocasionada pela pandemia de covid-19. Assim, requereu o recálculo da dívida, bem como que sejam afastados os efeitos moratórios, que a empresa se abstenha de inscrever seu nome nos cadastros de inadimplentes, e que seja mantida com ele a posse do veículo.
Na análise do pedido, a Magistrada destacou que, conforme previsto no CDC, art. 6ª, inciso V, cabe ao consumidor requerer revisão de cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. Comprovada a redução de salário do Autor, a Magistrada considerou que se sustenta o pedido de revisão contratual, bem como que a financeira se abstenha de negativar seu nome.
Assim, deferiu a tutela provisória de urgência em favor do Autor, objetivando sua não negativação, bem como posse do veículo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo