Homem que ocupa apartamento desde 2003 adquire imóvel por usucapião
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região declarou a aquisição originária da propriedade por um homem que desde 2003 reside no imóvel. Na ação de usucapião, o Magistrado considerou que o autor exerceu posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel.
O homem ajuizou ação contra uma construtora alegando que reside no imóvel usucapiendo desde 2003, há mais de 10 anos ininterruptos, sem qualquer oposição e, por isso, faz jus à aquisição da propriedade do imóvel, seja pela modalidade de usucapião especial urbana, seja pela modalidade de usucapião extraordinária.
Ao analisar o caso, o Magistrado verificou que o autor foi adquirente de boa-fé, efetuou a compra sem intermediação da Caixa Econômica, pagou pelo imóvel e assumiu o ônus de concluir a obra.
O juiz também entendeu que os requisitos legais necessários para a configuração da usucapião constitucional urbana foram provados satisfatoriamente nos autos, até mesmo diante da inexistência de oposição.
“No caso vertente, observa-se que a parte autora comprovou, satisfatoriamente e sem contrariedade, sua posse, ‘ad usucapionem’ por tempo mais do que suficiente, com ‘animus domini’ em relação à ‘res habilis’ a ser usucapida. Demonstrou, ainda, que não possui outro imóvel rural ou urbano.”
Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região