Escola não pode reter histórico escolar de aluno inadimplente
Escolas não podem negar o fornecimento do histórico escolar a alunos inadimplentes. Com esse entendimento o Instituto Educacional M. Ltda. foi obrigado a fornecer o documento para aluno que devia mensalidades, mas queria se transferir para outra escola.
Ao analisar os autos, o desembargador entendeu que a escola “violou direito líquido e certo” do aluno, ao reter o documento com o fim de receber as mensalidades em atraso. O magistrado esclareceu que o estabelecimento deve “valer-se dos meios legais disponíveis” para o recebimento das mensalidades, sem que isto resulte em ofensa à educação da criança. “Entendo que o aluno de estabelecimento de ensino particular não pode ser coagido a pagar mensalidade em atraso para obter o seu histórico escolar, ou qualquer outro documento indispensável à sua transferência para outro estabelecimento de ensino, por caracterizar violação a direito líquido e certo”.
O magistrado também ressaltou que a atitude da escola ofendeu o direito à formação escolar do menor, a qual está amparada pelo artigo 205 da Constituição Federal. Sendo assim, o desembargador julgou “correta a sentença que concedeu a segurança ao impetrante, garantindo-lhe o acesso ao seu histórico acadêmico, visando garantir o seu desenvolvimento educacional”.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás