Aprovado projeto que simplifica homologação de sentença estrangeira de divórcio
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei nº 6.398/13, que simplifica a homologação de sentenças estrangeiras de divórcio no País. A proposta dispensa a audiência das partes, o pedido de cooperação jurídica internacional e a carta rogatória ao governo estrangeiro que promulgou a sentença. Dessa forma, o reconhecimento do divórcio no país será mais célere.
Como foi aprovado de forma conclusiva, o texto deve ser enviado para o Senado. Isso só não ocorrerá se houver recurso para levá-lo ao Plenário da Câmara dos Deputados.
Atualmente, de acordo com o que determina a Constituição, qualquer sentença estrangeira só é reconhecida no Brasil após a respectiva homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso do divórcio, a sentença deve ter sido proferida por autoridade competente no país de origem, ter transitado em julgado, estar autenticada pelo consulado brasileiro, acompanhada de tradução juramentada no Brasil e, finalmente, ter uma das partes citadas ou comprovada a revelia dela.
Quando a parte não é ouvida amigavelmente, o STJ envia a carta rogatória ao governo estrangeiro para que seja intimada a parte a se manifestar.
Fonte: Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania