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Companhia aérea é condenada a indenizar passageira por atraso em voo e não fornecimento de refeição contratada

aviãoA 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a A. pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma passageira porque, além de ter sido cancelado o voo em que iria viajar, não foi servida à autora e aos seus três filhos menores, que são judeus, a refeição kosher, único tipo de alimento permitido pela sua religião, mesmo tendo sido contratado previamente seu fornecimento.

De acordo com ação, a autora teve seu voo com embarque no Rio de Janeiro e destino a Roma cancelado, tendo sido reacomodada em outro voo com destino a Paris, juntamente com seus filhos. Chegando à capital francesa, teve de esperar por 10 horas até conseguir embarcar para Roma e, de lá, pegar outro voo a T. A., que seria seu destino final. Segundo a autora, não foi disponibilizado local para descansar com seus três filhos durante os períodos de espera entre os voos, nem o serviço especial de alimentação contratado.

Segundo o desembargador Caetano da Fonseca Costa, relator do processo, o atraso nos voos nacionais e internacionais tem se tornado uma prática corriqueira das companhias aéreas, o que não descaracteriza a ilicitude da prática, em especial quando os consumidores ainda são tratados com descaso e falta de respeito.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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